Coronavírus – Como fica a relação de emprego e que medidas podem ser tomadas?

D'avila Lopes > Blog > Dicas > Coronavírus – Como fica a relação de emprego e que medidas podem ser tomadas?

A situação vivida no país é inédita e delicada. A pandemia veio e as dúvidas são inúmeras, como por exemplo, como ficará a relação de emprego? Seja o empresário assustado de como honrar seus compromissos financeiros já que suas portas estão fechadas, seja o funcionário preocupado se irá receber seu salário.

E é justa a preocupação para encontrarmos uma saída. Acontece que a situação para tomada de decisão urgente ainda aguarda uma orientação do Governo Federal. E o motivo é simples, as medidas legais cabíveis hoje exigem prazos, formas, negociações com sindicato por exemplo,  e a situação atual não pode esperar. O Estado do RS determinou mediante o Decreto Nº 55.128, DE 19 DE MARÇO DE 2020 o fechamento da grande maioria de comércios. O pequeno empresário, carente de informações fica sem saber que medidas podem ser tomadas.

Sendo assim, como um norte para as medidas que podem ser tomadas, segue abaixo as orientações que “ainda serão publicadas”, ou seja, não há norma legal vigente quanto as informações abaixo, contudo, acredito que será neste sentido a normativa. Com base nas informações do Ministério da Economia, as empresas podem tomar suas decisões baseadas nas orientações que descrevo abaixo.

Emprego e trabalho

Para evitar aumento no desemprego e manter os empregos formais, foram anunciadas medidas trabalhistas temporárias. Durante o estado de emergência, trabalhador e empregador vão poder celebrar acordos individuais com preponderância à Lei, respeitados os limites previstos na Constituição Federal.

Com isso, o governo quer criar regras para simplificar a adoção do teletrabalho; antecipação das férias individuais; férias coletivas; uso do banco de horas; redução proporcional de salários e jornada de trabalho; e antecipação de feriados não religiosos. O objetivo é flexibilizar as negociações para preservar os empregos.

Confira as alterações temporárias que serão publicadas:

 

Teletrabalho – permitir que a empresa determine a transferência para o sistema remoto diretamente com o trabalhador com um prazo de notificação de 48 horas. As questões relativas à infraestrutura devem estar no contrato individual de trabalho.

 

Antecipação de férias – simplificar o procedimento para que seja acordado com o trabalhador também com notificação de 48 horas. Abre também a possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.

 

Férias coletivas – as empresas podem antecipar o período de férias coletivas notificando o trabalhador com o mínimo de 48 horas, sem a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.

 

Banco de horas – tornar o uso do banco de horas mais dinâmico para permitir que o trabalhador fique em casa nesse momento contando os dias não trabalhados como banco de horas para ser utilizado em favor da empresa no futuro.

 

Redução de jornada e salário – abre-se a possibilidade para que haja a redução proporcional de salários e jornada de trabalho no limite de 50% mediante acordo individual, com a garantia de remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.

 

Antecipação de feriados – feriados não religiosos podem ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento de crise sanitária.

Além disso, a obrigatoriedade dos exames médicos ocupacionais, com exceção dos admissionais, ficará suspensa para evitar a sobrecarregar dos sistemas de saúde público e privado. Também fica suspensa a obrigatoriedade dos treinamentos periódicos.

Outras medidas

Essas medidas complementam outras já anunciadas, como a antecipação do início do pagamento do abono salarial deste ano para junho e o do ano passado, que iria até junho, para abril, disponibilizando R$ 12 bilhões para os trabalhadores; e o adiamento do prazo de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até três meses.

 

Rodrigo D´Avila Lopes é advogado inscrito na OAB/RS 75.397, Especialista em Direito Empresarial e mestrando em Direito da Empresa e Gestão de Negócios UNISINOS.

Fonte das informações: Ministério da Economia